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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais decorrentes de quebra de expectativa. Indenização devida.

A reclamada aceitou a matrícula do reclamante num dos cursos de nível superior da sua grade, acenando com a gratuidade do ensino que outorgava aos empregados.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 11:18
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 10:22
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 19:40
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2015 - 15:07
A questão do Dissenso Jurisprudencial sobre o Abandono Afetivo

A responsabilização civil dos pais por abandono afetivo é tema bastante controverso. Não há posição unânime na doutrina tampouco na jurisprudência sobre a matéria. Vários doutrinadores têm apresentado opiniões conflitantes, bem como o Judiciário, quando da análise de casos concretos, tem proferido julgados em diversos sentidos. O presente trabalho pretende delinear a evolução do posicionamento do Judiciário sobre o dano moral por falta de afeto, bem como enaltecer as cautelas que devem ser tomadas por ocasião do julgamento de causas que envolvam esse objeto, sob pena de haver indesejável intervenção do Estado na família e desmedida judicialização das relações sociais
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Julho de 2011 - 10:14
O art. 28 da Lei de Drogas no Projeto de Lei 111/2010 (Pena de Detenção ou Tratamento)

Conforme o Projeto, as condutas tipificadas no art. 28 e seu § 1º, que ficam mantidas, passariam a ser punidas com detenção, de 6 (seis) meses a 1(um) ano, sendo certo que o juiz substituirá a pena privativa de liberdade por tratamento especializado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:31
Responsabilidade civil. Nexo causal.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, avental de chumbo, protetor de tireóide e dosímetro, além de monitoração biológica, aliados à necessidade de isolamento do paciente que recebe terapia com iodo radioativo, em quarto com porta e paredes blindadas com chumbo são suficientes para se avaliar o risco do procedimento para os profissionais envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Denúncia infundada.

Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Danos materiais e morais.

Dano material. Ausência de impugnação específica na contestação quanto à relação e valores dos bens que se encontravam na mala extraviada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Deformidade na perna e pé esquerdos.

Preliminares - Cerceamento de defesa ante inobservância do Artigo 407 do código 407 do código de processo civil - nulidade não configurada - Ilegitimidade passiva - Suposto não proprietário que emprestou o veículo causador do acidente - Efetiva guarda jurídica do bem - Possibilidade de responder em tese à demanda - Motorista menor de idade - Genitora que alega ilegitimidade superveniente - Maioridade civil superveniente do filho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recursos de apelação cíveis. Ação indenizatória por dano moral.

Relação de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Juiz condena a Folha a pagar indenização a Ali Mazloum.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Regulamentação de visitas. Avós paternos.

Convivência das partes caracterizada por conflitos familiares. Interesses prevalentes da criança com a visitação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Defeito no leito de via pública. Omissão do Município.

Imprudência do motorista. Culpa concorrente. Recurso desprovido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Banco é condenado por enviar cartão de crédito sem solicitação.

Trata-se de uma Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais proposta por REGINA CLÁUDIA NEVES JUNGMANN ATTUX em desfavor do BANCO CITIBANK S/A, ambos devidamente qualificados na exordial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil. Corpo estranho (partes de inseto) dentro de garrafa de refrigerante. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório.

Trata-se de apelação cível interposta por RODRIGO DA SILVA MACHADO e LUCIANE SANTONI contra sentença de fls. 188/198, nos autos da ação de indenização por danos morais, que move em face de VONPAR REFRESCOS S.A., a qual (a) julgou improcedente a demanda.

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